No Rufinão o jogo terminou empatado em 0 X 0.
COMÉRCIO DE PARAGOMINAS CONTINUARÁ FUNCIONANDO
Na manhã desta quinta-feira (16), a juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas derrubou a Ação Civil Pública movida pela promotoria.
Os comerciantes de Paragominas estavam preocupados com a ação movida pelo promotor Carlos Lamarck nesta semana para o fechamento do comércio. Um protesto foi marcado para o dia 14 de abril pelos comerciantes, ainda na tarde de quarta-feira (15), houve comentários nas redes sociais de manifestação e fechamento da BR que dar acesso a capital. Pois, as lojas estavam sendo fechadas devido a ação.
O prefeito Paulo Tocantins se reuniu na manhã de quinta-feira (16) com representantes das categorias do comércio, sindicatos, poder legislativo e judiciário para decidir um rumo quanto a isso.
E ainda pela manhã, a juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, Fernanda Azevedo Lucena depois de transitada e julgada a ação, extinguiu, pediu baixa e arquivamento.
E disse mais: "É fato público e notório que, no dia de ontem - 15/04/2020, o Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a competência de Governadores e Prefeitos para editarem atos normativos prevendo medidas de enfrentamento ao Covid-19, estando resguardada a autonomia destes entes federativos para regularem tais questões. A tônica de Estados e Municípios neste período será de possibilidade constante de recrudescimento e flexibilização de medidas, conforme a realidade local, à vista do monitoramento diário de casos confirmados ou não de contaminação comunitária do vírus. Impõe-se, portanto, a prevalência do bom senso e da união de todos para o bem comum."
Leia abaixo a sentença da ação em pdf
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